O Pleno do TST aprovou modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais em função das alterações introduzidas pelo novo CPC/15. As novas redações dos verbetes foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 21, 22 e 25/9. Súmula 337 COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (incluído o item V)
O novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105/2015, traz inovações na intervenção de terceiros, regulada nos artigos 119 a 138 do título III do livro III da parte geral. Dentre elas destaca-se o tratamento da ação de oposição nos procedimentos especiais e não mais em conjunto com as outras formas de intervenção, a
Longe de pretender esgotar todas as inovações do novo CPC, o que se pretende aqui é apresentar um resumo de algumas das principais alterações, e as revisões ocorridas antes mesmo da entrada em vigor do novo Código. – Condições da ação: No CPC de 1973, eram três as condições da ação: legitimidade das partes, interesse
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