O advogado que se torna pai não é obrigado a comunicar o fato de imediato ao juízo, podendo comprovar o nascimento do filho ao interpor recurso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que havia considerado intempestivo o recurso apresentado por um advogado. Segundo as informações do processo, a