1) A EMPREGADA GRÁVIDA POSSUI ESTABILIDADE NO EMPREGO O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) é claro ao estabelecer que a empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Desde o momento da confirmação da gravidez
A advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente. O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU. A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo