Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ afastou a condenação por dano moral fixada em 2º grau em caso de resilição prematura de contrato. O TJ/BA havia concluído que a extinção prematura do contrato, por si só, causou dano ao patrimônio imaterial da empresa. Assim, concedeu R$ 400 mil por dano moral a administradora