1) A EMPREGADA GRÁVIDA POSSUI ESTABILIDADE NO EMPREGO O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) é claro ao estabelecer que a empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Desde o momento da confirmação da gravidez
Da definição de Estágio e seus Requisitos Legais. Na definição de Estágio, o legislador assevera que: “Art. 1 Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino