1) A EMPREGADA GRÁVIDA POSSUI ESTABILIDADE NO EMPREGO O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) é claro ao estabelecer que a empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Desde o momento da confirmação da gravidez
Em 11 de novembro passarão a vigorar as novas regras aprovadas pela reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração das regras para as ações na Justiça do Trabalho. Alguns especialistas apontam as novidades como restrição; outros acreditam que as mudanças são positivas porque barram o alto número de processos que
O novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105/2015, traz inovações na intervenção de terceiros, regulada nos artigos 119 a 138 do título III do livro III da parte geral. Dentre elas destaca-se o tratamento da ação de oposição nos procedimentos especiais e não mais em conjunto com as outras formas de intervenção, a