A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória. A controvérsia foi analisada em embargos de declaração opostos pela Cemig Distribuição S.A. contra acórdão do
Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”. HIPÓTESES (art. 311 do NCPC) a) Inciso I – tutela punitiva; b) Incisos II, III e IV – tutela documentada. Art. 311. A tutela da evidência será concedida,